• As presentes regras se aplicam com qualquer tempo.
  • As regras referentes às luzes devem ser observadas do pôr do sol ao nascer do sol, não devendo ser exibidas outras que possam originar confusão.
  • Mesmo de dia, em caso de visibilidade restrita use as luzes indicadas nestas regras.

Luzes Intermitentes

Luzes ou “Faróis” de Navegação

Luz de Mastro

Luz Branca contínua sobre a linha de meio-navio, visível num setor de 225º.

Luzes de Bordos

Luz Verde (BE) – Luz Encarnada (BB), contínua, visível em setores de 112º,5 de cada bordo.

Luz de Alcançado

Luz Branca contínua tão próxima quanto possível do popa, visível num setor de 135º.

Outras Luzes em Barcos:

Luz de Reboque

Luz Amarela com as características de alcançado.

Luz Circular

Luz contínua visível em um arco de horizonte de 360º.

Luz Intermitente

Luz com lampejos em intervalos regulares com pelo menos 20 lampejos por minuto.

  • Luz Cor Azul: Identifica embarcações da Capitania.
  • Luz Cor Âmbar: Identifica Submarinos.
  • Luz Cor Amarela: Identifica embarcações sem calado (hovermarine, etc..).