INCÊNDIOS PREVENÇÃO E COMBATE – PARTE 1
O Fogo:
– Combustível
– Oxigênio
– Temperatura de Ignição
Regras básicas de combate:
– A Remoção do material de combustão
– O resfriamento
– O abafamento
EXTINTORES DE INCÊNDIO
a) Classificação dos extintores: Para efeito de aplicação destas Normas, os extintores portáteis de incêndio são classificados pela combinação de um número e uma letra. A letra indica a classe do incêndio para o qual se espera utilizar o extintor, enquanto que o número representa o tamanho relativo da unidade. Os extintores também podem ser classificados de acordo com sua capacidade extintora, conforme explanado na alínea c).
b) As classes de incêndio consideradas são as seguintes:
1) Classe A – fogo em materiais sólidos que deixam resíduos.
–Exemplo: madeira, papel, almofadas, fibra de vidro, borracha e plásticos. Somente nessa classe de incêndio a água pode ser usada com segurança;
2) Classe B – fogo em líquidos, gases e graxas combustíveis ou inflamáveis; e
3) Classe C – fogo envolvendo equipamentos e instalações elétricas (energizados).
Caso esses equipamentos estejam desenergizados, o incêndio passa a ser Classe A.
c) Capacidade extintora: é a medida do poder de extinção de fogo de um extintor, obtida em ensaio prático normalizado. Em outras palavras, é o tamanho do fogo e a classe de incêndio que o extintor deve combater.
Exemplo:
2-A:20-B:C
2-A: tamanho do fogo classe A
20-B: tamanho do fogo classe B
C: adequado para extinção de incêndio classe C
A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil deve ser:
1) Carga d’água: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo 2-A;
2) Carga de espuma mecânica: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A:10-B;
3) Carga de CO2: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B:C;
4) Carga de pó BC: um extintor de com capacidade extintora de, no mínimo, 20B:C;
5) Carga de pó ABC: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A:20-B:C; e
6) Carga de compostos halogenados: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B.
d) Extintores que apresentem um peso bruto de 20 kg ou menos, quando carregados, são considerados portáteis. Extintores com um peso bruto superior a 20 kg, quando carregados, serão considerados semiportáteis e deverão possuir mangueiras e esguichos adequados ou outros meios praticáveis para que possam atender todo o espaço para o qual são destinados. A tabela 4.1 apresenta a correlação entre os extintores mais usuais.
e) Localização – os extintores de incêndio deverão ser instalados a bordo de acordo com o estabelecido no item 0438. A localização dos extintores deverá ser aquela que se configura a mais conveniente em caso de emergência.
f) Os cilindros de sistemas fixos de combate à incêndio deverão sofrer testes hidrostáticos a cada 05 (cinco) anos. Caso esses cilindros tenham sido inspecionados anualmente, e não tenham apresentado perda de pressão, corrosão, e não tenham sido descarregados no período, a realização do teste hidrostático poderá ser postergada por mais 5 (cinco) anos, em, no máximo, 50% dos cilindros do sistema; os demais cilindros deverão ser testados nos 5 (cinco) anos seguintes. Caso algum cilindro apresente resultado insatisfatório no teste hidrostático, todos os demais cilindros componentes do sistema fixo deverão ser testados.
Sobre o Autor:

Julio Cesar
Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)
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