RIPEAM – Luzes de Navegação – Parte 2

RIPEAM – Luzes de Navegação – Parte 2

Embarcações Propul. Mecânica em movimento

 

  • Luz de Mastro a vante
  • Luz de Mastro a ré mais alta que a vante ( com menos de 50 metros não é obrigada).
  • Luzes de Bordos
  • Luz de Alcançado.

Reboque e Empurra

Comprimento de reboque inferior a 200 metros

  • 2 Luzes verticais de mastro a vante
  • Luz de Alcançado
  • Luzes de Bordos
  • Luz de Reboque (Amarela) acima da de Alcançado.

Comprimento de reboque superior a 200 metros

  • 3 Luzes verticais de mastro a vante.
  • Todas as outras como no comprimento de reboque inferior a 200 metros.

Empurrando ou Rebocando a contrabordo

  • As mesmas Luzes dos casos anteriores exceto a Luz Amarela de Reboque.
  • Se for incapaz de se desviar de seu rumo deve também exibir as Luzes de embarcação com capacidade de manobra restrita.

Simultaneamente rebocando e empurrando ou rebocando a contrabordo

  • As mesmas Luzes dos casos anteriores como adequado
  • Se for incapaz de se desviar de seu rumo deve também exibir as Luzes de embarcação com capacidade de manobra restrita.
  • Marca de reboque
  • Quando o comprimento de reboque for superior a 200 metros, usar a Marca onde melhor possa ser vista.(2 Cones unidos pelas bases)
  • O Rebocado durante o dia deve usar a Marca sempre que possível, independente do comprimento de reboque (2 Cones unidos pelas bases)
  • A Marca de embarcação com capacidade de manobra restrita deve acompanhar a marca de reboque se a embarcação for incapaz de desviar do seu rumo (2 Esferas separadas por 2 Cones unidos pela bases)

 

* O conteúdo deste post é de autoria e responsabilidade do autor. O Blog Pesca de Oceano não se responsabiliza pelo seu conteúdo.

RIPEAM – Luzes de Navegação – Parte 1

RIPEAM – Luzes de Navegação – Parte 1

  • As presentes regras se aplicam com qualquer tempo.
  • As regras referentes às luzes devem ser observadas do pôr do sol ao nascer do sol, não devendo ser exibidas outras que possam originar confusão.
  • Mesmo de dia, em caso de visibilidade restrita use as luzes indicadas nestas regras.

Luzes Intermitentes

Luzes ou “Faróis” de Navegação

Luz de Mastro

Luz Branca contínua sobre a linha de meio-navio, visível num setor de 225º.

Luzes de Bordos

Luz Verde (BE) – Luz Encarnada (BB), contínua, visível em setores de 112º,5 de cada bordo.

Luz de Alcançado

Luz Branca contínua tão próxima quanto possível do popa, visível num setor de 135º.

Outras Luzes em Barcos:

Luz de Reboque

Luz Amarela com as características de alcançado.

Luz Circular

Luz contínua visível em um arco de horizonte de 360º.

Luz Intermitente

Luz com lampejos em intervalos regulares com pelo menos 20 lampejos por minuto.

  • Luz Cor Azul: Identifica embarcações da Capitania.
  • Luz Cor Âmbar: Identifica Submarinos.
  • Luz Cor Amarela: Identifica embarcações sem calado (hovermarine, etc..).
RIPEAM – Manobradora e Privilegiada

RIPEAM – Manobradora e Privilegiada

Manobradora e Privilegiada

Você será sempre uma embarcação privilegiada, exceto quando a outra embarcação estiver sendo avistada pelo setor de perigo – da sua proa até 22º,5 além do través de boreste.

Roda a Roda

Ilustrações de Manobras

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RIPEAM – Situações de navegação barcos à vela

RIPEAM – Situações de navegação barcos à vela

Situações de navegação barcos à vela

Vento soprando de bordos diferentes

Quando cada uma das embarcações tiver o vento soprando de bordos diferente – a embarcação que recebe o vento por bombordo deverá se manter fora do caminho da outro (se a sua embarcação está com retranca a BE quem manobra é você).

Vento soprando pelo mesmo bordo

Quando ambas as embarcações tiverem o vento soprando do mesmo bordo – a embarcação que estiver a barlavento deverá se manter fora do caminho da que estiver a sotavento ( a lógica desta regra é que a sotavento o barco poderá ter o vento “bloqueado” o que restringirá sua habilidade para manobrar).

Vento a bombordo

Quando uma embarcação com o vento a bombordo avistar outra embarcação a barlavento e não puder determinar com segurança se a outra embarcação recebe o vento por bombordo ou por boreste ela deverá se manter fora do caminho dessa embarcação.

OBSERVAÇÕES

BARLAVENTO – bordo de “onde vem” o vento.

SOTAVENTO – bordo por “onde sai” o vento.

Em barco à VELA dizemos:

  • ORÇAR – fazer a PROA se aproximar da linha do vento.
  • ARRIBAR – fazer a PROA se afastar da linha do vento.
  • Um barco está VELEJANDO com AMURAS A BOMBORDO quando sua retranca está para BORESTE e AMURAS A BORESTE quando a retranca está para BOMBORDO.
  • Navegando à BOLINA quando o vento vem pela AMURA;
  • Navegando a UM LARGO quando ele sopra pelo TRAVÉS e
  • Navegando pela POPA quando ele entra pela POPA.

OBSERVAÇÃO

Se couber a você MANOBRAR faça-o de maneira ampla e o mais cedo possível, a fim de ficar bem safo da outra embarcação.

Em qualquer situação uma embarcação é a MANOBRADORA e a outra é a PREFERENCIADA.

Mesmo que você seja a PREFERENCIADA, se houver risco de colisão e lhe parecer que a manobradora não manobrou apropriadamente, manobre você mesmo.

Condução de embarcações em visibilidade restrita

  • Navegue com uma VELOCIDADE prudente.
  • Tenha as MÁQUINAS prontas a manobrar imediatamente.
  • REDOBRE a vigilância VISUAL/AUDITIVA.
  • Operando RADAR calcule sempre que detectar outra embarcação se há risco de colisão.
  • Em caso de NECESSIDADE quebre o seguimento parando sua embarcação.
  • NEVEGUE com extrema cautela até que passe o PERIGO DE COLISÃO.

Evite

  • Guinar para BB se outra embarcação está no setor de ante-a-vante do través, exceto se ela for a ALCANÇADORA em uma ULTRAPASSAGEM.
  • Guinar em DIREÇÃO a outra embarcação que se encontra no setor de trave para ré.
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RIPEAM – Situações de navegação barcos à motor

Situações de navegação barcos à motor

RODA A RODA

Duas embarcações se aproximando em rumos diretamente opostos ou quase diretamente opostos, em condições que envolvem risco de colisão – cada uma deverá guinar para boreste.

RUMOS CRUZADOS

Quando duas embarcações a propulsão mecânica navegam em rumos que se cruzam – a embarcação que avistar a outra por boreste deverá se manter fora do caminho dessa.

ULTRAPASSAGEM

Toda embarcação que esteja ultrapassando outra deverá manter-se fora do caminho dessa outra – Considera-se como ultrapassagem toda embarcação que se aproximar de outra vinda de uma direção de mais de 22º,5 para ré do través dessa última.

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