REGULAMENTO ÚNICO DE BALIZAMENTO PARA A HIDROVIA PARAGUAI-PARANÁ / Parte 1

REGULAMENTO ÚNICO DE BALIZAMENTO PARA A HIDROVIA PARAGUAI-PARANÁ / Parte 1

REGULAMENTO ÚNICO DE BALIZAMENTO PARA A HIDROVIA PARAGUAI-PARANÁ / Parte 1

No post anterior falamos: Balizamento – Norman 17 / Lacustre

No caso da Hidrovia Paraguai-Paraná, a sinalização náutica complementar estabelecida no Artigo 0315, não se aplica ao balizamento especial existente a jusante da Barragem de Itaipu, que foi aprovado pelo “Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai -Paraná” e cujas regras são as constantes do Anexo “E” a estas Normas.

Art. 1º. Os países signatários adotarão o sistema IALA (Região B) adaptado à navegação fluvial ou o sistema de sinalização de “AÇÕES A EMPREENDER” ou ambos em forma indistinta, segundo as características particulares dos diferentes trechos de hidrovia. Nos trechos em que for utilizado o sistema de “AÇÕES A EMPREENDER”, o mesmo será de acordo com o especificado nos artigos seguintes e apresentado nos anexos I e II a este Regulamento.

Art. 2º. Entende-se por margem ESQUERDA a margem situada do lado ESQUERDO em relação à direção de MONTANTE para JUSANTE (DESCENDO O RIO DA NASCENTE PARA A FOZ).

Art. 3º. Entende-se por margem DIREITA a margem situada do lado DIREITO em relação à direção de MONTANTE para JUSANTE (DESCENDO O RIO DA NASCENTE PARA A FOZ).

Art. 4º. Os sinais visuais cegos fixos, indicadores de MUDANÇA DE MARGEM, quando situados na margem ESQUERDA, devem exibir o símbolo “X”, confeccionado com material refletor de cor ENCARNADA, sobre um painel losangular pintado de Branco.

 

Art. 5º. Os sinais visuais cegos fixos, indicadores de MUDANÇA DE MARGEM, quando situados na margem DIREITA, devem exibir o símbolo “X”, confeccionado com material refletor de cor VERDE, sobre um painel losangular pintado de Branco.

 

Art. 6º. Os sinais visuais cegos fixos, indicadores de canal JUNTO À MARGEM, quando situados na margem ESQUERDA, devem exibir o símbolo “ ”, confeccionado com material refletor de cor ENCARNADA, sobre um painel triangular pintado de Branco.

Art. 7º. Os sinais visuais cegos fixos, indicadores de canal JUNTO À MARGEM, quando situados na margem DIREITA, devem exibir o símbolo “ ”, confeccionado com material refletor de cor VERDE, sobre um painel quadrangular pintado de Branco. 

Art. 8º. Os sinais visuais cegos fixos, indicadores de canal A MEIO DO RIO, quando situados na margem ESQUERDA, devem exibir o símbolo “H”, confeccionado com material refletor de cor ENCARNADA, sobre um painel triangular
pintado de Branco.

Sobre o Autor:

Julio Cesar

Julio Cesar

Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)

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BALIZAMENTO – NORMAM 17 / LACUSTRE

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No post anterior falamos: Material de salvamento do pacote de emergência 

0220 – PAINEL DE SINALIZAÇÃO
Placa com forma, dimensão e cores definidas, complementada ou não por simbologia gráfica, para utilização na sinalização náutica complementar, de rios, lagos e lagoas ou construções sobre vias navegáveis. Normalmente, os painéis de sinalização têm sua simbologia gráfica materializada por meio de materiais retror reflexivos, com o propósito de melhorar sua visualização pelo navegante.

0315 – BALIZAMENTO LACUSTRE E FLUVIAL
Os sinais náuticos complementares previstos para os balizamentos lacustre e fluvial, instalados nas margens dos rios, lagoas e lagos, recomendam ações a serem empreendidas pelo navegante, fornecendo também outras informações de interesse para o navegante, como: pontos naturais, obstruções, distâncias em quilômetros, proibições e facilidades encontradas, servindo ainda para disciplinar o tráfego das embarcações.

Os sinais complementares para utilização em balizamento fluvial e lacustre estão representados no Anexo “D” a estas Normas, sendo descritos a seguir:

a) SINAL DE RECOMENDAÇÃO PARA NAVEGAR JUNTO À MARGEM
É aquele que exibe, em um painel QUADRANGULAR na cor LARANJA ou amarela, DUAS FAIXAS LATERAIS brancas ou PRETAS, com uma SETA RETA NA MESMA COR, junto a uma destas faixas laterais, conforme o caso.

b) SINAL DE RECOMENDAÇÃO PARA MUDAR DE MARGEM

É aquele que exibe, em um painel QUADRANGULAR na cor LARANJA ou amarela, DUAS FAIXAS LATERAIS na cor branca ou PRETA com uma SETA CURVA DE MESMA COR, indicando a margem para a qual se deve seguir, conforme o caso.

c) SINAL DE RECOMENDAÇÃO PARA NAVEGAR NO MEIO DO RIO

É aquele que exibe, em um painel QUADRANGULAR na cor LARANJA ou amarela, DUAS FAIXAS LATERAIS na cor branca ou PRETA, com uma SETA DE MESMA COR ENTRE ELAS.

d) SINAL INDICADOR DE TRÁFEGO INTENSO ENTRE AS MARGENS
É aquele que exibe, em um painel QUADRANGULAR na cor LARANJA ou amarela, UMA CRUZ NA COR branca ou PRETA, com o braço horizontal visivelmente
mais fino.

e) SINAL DE ALINHAMENTO
É aquele que, instalado em pares, em uma mesma margem, exibe um painel QUADRANGULAR na cor LARANJA com UMA FAIXA branca ou PRETA, central, para recomendar um rumo a ser seguido pelo navegante.

f) SINAL DE QUILOMETRAGEM PERCORRIDA
É aquele que exibe, em um painel RETANGULAR na cor LARANJA, um NÚMERO CORRESPONDENTE, pintado na cor PRETA, antecedido pelo SÍMBOLO “KM”.

g) SINAL DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE
É aquele que exibe, em um painel QUADRANGULAR na cor LARANJA, a LETRA “R” pintada na cor PRETA.

h) SINAL DE FUNDEIO PROIBIDO
É aquele que exibe, em um painel QUADRANGULAR na cor LARANJA, uma ÂNCORA PRETA sob UMA DIAGONAL PRETA para indicar a proibição de fundeio na
área assinalada ou no alinhamento de dois sinais iguais de fundeio proibido.

No próximo post vamos falar sobre o  regulamento único de balizamento para a hidrovia Paraguai-Paraná.

Sobre o Autor:

Julio Cesar

Julio Cesar

Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)

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MATERIAL DE SALVAMENTO DO PACOTE DE EMERGÊNCIA

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Neste pacote de emergência, encontraremos dois tipos de material: o de salvamento e o de reparos de urgência na balsa. Material de Salvamento de Pacote de Emergência:

01 – Coletor de água

02 – Âncora de fortuna

03 – Estojo de primeiros socorros

04 – Rações líquidas (latas)

05 – Rações sólidas

06 – Pirotécnicos (fachos manuais)

07 – Copo graduado

08 – Abridor de lata

09 – Pilhas de lanterna sobressalentes

10 – Lanterna estanque

11 – Foguetes de sinalização

12 – Manual de sobrevivência no mar

13 – Esponja

14 – Pilha sobressalente da luz da balsa

15 – Estojo de pesca

16 – Espelho de sinalização

Material de reparos de urgência da balsa.

Material de reparos de urgência da balsa:

01 – Saco de guarda do material

02 – Bomba manual

02A – Tubos de ar par a bomba

03 – Tampões de pressão para rasgos

04 – Cones de pressão (diversos) para furos

05 – Tiras de borracha

06 – Tesoura

07 – Linha e agulha

08 – Cola especial

Cabe lembrar que as embarcações de salvamento devem ser periodicamente revisadas, para que tenhamos a certeza de que, em caso de emergência, ela estará pronta a ser usada e com todo o seu material de salvamento e de reparos de urgência completos e em bom estado.

Observamos finalmente que o presente anexo desta publicação não cobre totalmente o assunto, limitando-se a chamar a atenção dos leitores para o problema e transmitir-lhes, como dissemos no início, os conhecimentos mínimos que lhes possibilitem enfrentar com sucesso uma eventual condição de sobrevivência no mar.

Sobre o Autor:

Julio Cesar

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Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)

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RIPEAM – SINAIS – Parte 2

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SINAIS DE ULTRAPASSAGEM

– 2 Apitos Longos e 1 Apito Curto

     

(Tenciono ultrapassá-lo por seu Boreste )

– 2 Apitos Longos e 2 Apitos Curtos

     

( Tenciono ultrapassá-lo por seu Bombordo )

– 1 Apito Longo, 1 Curto, 1 Longo e 1 Curto

     

( Concordo com sua Ultrapassagem )

– 5 Apitos Curtos ou 5 Lampejos Curtos

     

( Não entendi sua manobra )

– 1 Apito Longo

( Aproximando de uma curva ou de uma área de um canal estreito ou via de acesso onde outras embarcações podem estar ocultas devido a obstáculos )

* O conteúdo deste post é de autoria e responsabilidade do autor. O Blog Pesca de Oceano não se responsabiliza pelo seu conteúdo.

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RIPEAM – SINAIS – Parte 1

SINAIS SONOROS E LUMINOSOS

Definições de Sinais de Apitos  

Apito Curto tem a duração aproximadamente de 1 segundo
Apito Longo tem a duração de 4 a 6 segundos.

Sinais de Apito + Sinais Luminosos

– Qualquer embarcação pode suplementar os Sinais de Apito das Regras 34 (a) e 34 (d) com Sinais Luminosos.

Definições de Sinais Luminosos    

Lampejo tem a duração certa de 1 segundo
Intervalo de tempo entre cada lampejo, cerca de 1 segundo
– Intervalo de tempo entre sinais sucessivos, não deve ser inferior a 10 segundos

 

EQUIPAMENTOS PARA SINAIS SONOROS

– Embarcações:

com mais de 12 metros – Apito e Sino
com mais de 50 metros – Apito, Sino e Gongo
com menos de 12 metros – dispositivo sonoro
qualquer desde que eficaz.

Símbolos

Apito Curto   

Apito Longo   

Lampejo          

Sino                 

Gongo             

SINAIS DE MANOBRA E SINAIS DE ADVERTÊNCIA

– 1 Apito Curto ou 1 Lampejo Curto
           
     ( Estou guinando para Boreste )

– 2 Apitos Curtos ou 2 Lampejos Curtos
         
     ( Estou guinando para Bombordo )

– 3 Apitos Curtos ou 3 Lampejos Curtos
            

      ( Estou dando atras )

* O conteúdo deste post é de autoria e responsabilidade do autor. O Blog Pesca de Oceano não se responsabiliza pelo seu conteúdo.