Este capítulo estabelece as categorias de amadores, sua correspondência com categorias profissionais, dos procedimentos para habilitação, dispensa de …
Regulamento do Tráfego Marítimo: R-LESTA, PART. 4
Regulamento do Tráfego Marítimo: R-LESTA, PART. 4
No post anterior falamos: Regulamento do Tráfego Marítimo: R-LESTA, PART. 3
Seção II – Das Infrações imputáveis aos Autores
Materiais e das Penalidades
Art. 11 – Conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la.
Art. 12 – Infrações relativas à documentação de habilitação ou ao controle de saúde :
I – não possuir a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde;
II – não portar a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde;
III – portar a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde desatualizada.
Art. 13º – Infrações relativas ao Cartão de Tripulação de Segurança :
I – não possuir o Cartão de Tripulação de Segurança;
II – não portar o Cartão de Tripulação de Segurança;
III – não dispor a bordo de todos os tripulantes exigidos conforme o Cartão de Tripulação de Segurança.

Art. 14º – Infrações relativas ao Rol de Equipagem ou Rol Portuário :
I – não possuir o Rol de Equipagem ou Rol Portuário;
II – possuir Rol de Equipagem ou Rol Portuário em desacordo com o Cartão de Tripulação de Segurança;
III – não portar o Rol de Equipagem ou Rol Portuário.
Art. 15º – Infrações relativas à dotação de itens e equipamento de bordo:
I – apresentar-se sem a dotação regulamentar;
II – apresentar-se com a dotação incompleta;
III – apresentar-se com o item ou equipamento da dotação inoperante, em mal estado ou com prazo de validade vencido.
Art. 16º – Infrações relativa ao registro e inscrição das embarcações :
I – deixar de inscrever ou de registrar a embarcação;
II – não portar o documento de registro ou de inscrição da embarcação
Art. 17º – Infrações relativas à identificação visual da embarcação e demais marcações no casco :
I – efetuar as marcas de borda livre em desacordo com as especificações do respectivo certificado;
II – deixar de marcar no casco as marcas de borda livre;
III – deixar de marcar no casco o nome da embarcação e o porto de inscrição;
IV – deixar de efetuar outras marcações previstas.
Art. 18º – Infrações relativas `as características das embarcações :
I – efetuar alterações ou modificações nas características da embarcação em desacordo com as normas;
II – operar helipontos em desacordo com as normas.
Sobre o Autor:

Julio Cesar
Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)
Artigos relacionados:
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 7
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 6
A dotação de coletes deverá ser, pelo menos, igual ao número total de pessoas a bordo, devendo haver …
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 5
Para os efeitos de dotação de equipamentos de navegação, segurança e salvatagem, do nível de habilitação de quem a conduz, e para…




















