NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 7

0501 – APLICAÇÃO

Este capítulo estabelece as categorias de amadores, sua correspondência com categorias profissionais, dos procedimentos para habilitação, dispensa de habilitação, renovação, suspensão e cancelamento de carteira de amador e composição de tripulação de esporte e/ou recreio.

0502 – PROPÓSITO

Divulgar as instruções gerais para habilitação da categoria de amadores para conduzir embarcações de esporte e/ou recreio.

0503 – COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DE AMADORES

Amador é todo aquele com habilitação certificada pelo Representante da Autoridade Marítima para Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC) para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.

a) Categorias

São distribuídos pelas seguintes categorias:

CATEGORIA SIGLA

Capitão-Amador CPA

Mestre-Amador MSA

Arrais-Amador ARA

Motonauta MTA

Veleiro VLA

b) Insígnias (facultativo) – Os amadores que assim o desejarem poderão utilizar as insígnias representativas das diversas categorias, conforme modelos apresentados no Anexo 5C.

c) Habilitação

Os amadores serão habilitados por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) e serão cadastrados no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:

Capitão-Amador

– apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.

Mestre-Amador

– apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira.

Arrais-Amador

– apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior.

Motonauta

– apto para conduzir JET-SKI nos limites da navegação interior.

Veleiro

– apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.

d) Correspondência com categorias profissionais

1) Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Capitão-Amador, os seguintes profissionais:

– Oficiais da MB do Corpo da Armada;

– Oficiais do Quadro Técnico (T) oriundos do Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA); e

– Aquaviários da seção de convés de nível 7 e acima conforme discrimina as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários ( NORMAM-13/DPC ).

2) Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Mestre-Amador, os seguintes profissionais:

– Oficiais da MB do Corpo de Fuzileiros Navais e Corpo de Intendentes;

– Aquaviários da seção de convés de nível 3 e acima, conforme discrimina a NORMAM-13/DPC;

– todos os militares da MB com graduação igual ou superior a Cabo, desde que sua especialidade contemple conhecimentos afetos à navegação costeira ; e

– Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Avançado para o Serviço Público (EASP). .

3) Poderão conduzir embarcações nas mesmas situações que o Arrais-Amador, os seguintes profissionais:

– Aquaviários da seção de convés de nível 2 e acima, conforme discrimina a NORMAM-13/DPC; e

– Servidores Públicos que concluíram com aproveitamento o Curso Especial Básico para o Serviço Público (EBSP).

4) Mediante requerimento ao CP/DL ou AG, todos os Aquaviários e Oficiais da MB, que comprovarem conter em seus currículos cursos de Navegação Astronômica ou Navegação Costeira poderão ser habilitados nas categorias de Capitão-Amador ou Mestre-Amador, respectivamente. Do mesmo modo, as praças da MB com graduação igual ou superior a Cabo poderão ser habilitadas na categoria de Mestre-Amador, quando comprovarem conter em seus currículos cursos de Navegação Costeira.

5) Não será obrigatório o uso da CHA pelos profissionais acima citados, bastando a apresentação de sua própria identidade emitida pela Marinha do Brasil ou a CIR. As CP, DL, ou AG poderão, quando solicitadas, emitir a CHA correspondente aos profissionais acima citados, devendo fazer constar no campo “Observações” o seguinte texto: Correspondência com Categorias Profissionais (indicar, posto/graduação ou nível do Aquaviário).

Sobre o Autor:

Julio Cesar

Julio Cesar

Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)

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