NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 8

a) Da Inscrição

Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação na CP/DL/AG ou local estabelecido por essas Organizações Militares:

1) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);

2) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);

3) Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-B);

Obs: Estão dispensadas do pagamento da indenização para emissão de Carteira de Habilitação de Amador na categoria de Veleiro, as pessoas carentes participantes de projetos governamentais destinados à formação de mentalidade marítima.

4) Atestado médico que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:

– uso obrigatório de lentes de correção visual;

– acompanhado e com uso de coletes; e

– uso obrigatório de aparelho de correção auditiva;

5) Autorização dos pais ou tutor para menores de dezoito (18) anos, quando se tratar da categoria de Veleiro (firma reconhecida em tabelião). As datas dos exames serão estabelecidas pela CP/DL/AG e pelos clubes náuticos autorizados a aplicar exames para as categorias de amador.

b) Do Exame de Habilitação

O exame é constituído de prova escrita, devendo o candidato saber ler e escrever. No caso de reprovação não será permitida nova tentativa imediata, somente sendo autorizado o retorno após cinco (05) dias corridos para prestar novo exame. As instruções gerais constam do ANEXO 5-A.

 

Os exames de habilitação obedecerão aos seguintes procedimentos:

1) Veleiro – o interessado deverá apresentar, na CP/DL/AG, declaração da marina ou clube náutico, cadastrado, onde conste que o mesmo realizou, naquela entidade, curso de vela que o habilite na condução de embarcação a vela de acordo com o programa mínimo constante do ANEXO 5-B.

2) Motonauta e Arrais-Amador – será constituída de prova escrita, a ser realizada nas CP, DL e AG, ou nas instalações das marinas, clubes náuticos ou em outro local designado.

3) Mestre-Amador – será constituída de prova escrita, a ser realizada nas CP, DL e AG, ou nas instalações das marinas, clubes náuticos ou em outro local designado, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Arrais-Amador.

4) Capitão-Amador – será constituída de prova escrita, a ser realizada nas CP, DL e AG, devendo o interessado já ser habilitado na categoria de Mestre-Amador.

c) Entidades autorizadas a realizar exames para amador

1) Clubes Náuticos – As Capitanias poderão autorizar os Clubes Náuticos a elaborar, aplicar e corrigir as provas para a habilitação dos seus associados e/ou dependentes nas categorias de arrais amador, motonauta e veleiro, desde que atendidas as seguintes exigências:

1.1 – deverão existir há mais de dez anos na condição de clube náutico, com sede própria, e cadastrados nas CP, DL e AG, de acordo com o estabelecido no capítulo 6 destas Normas;

1.2 – deverão possuir curso próprio, em suas instalações, para formação de amadores, há pelo menos três anos ininterruptos, contados a partir da data de obtenção do Certificado de Cadastramento (Anexo 6-B);

1.3 – deverão apresentar a declaração para cadastramento de curso de formação de amador, prevista no Anexo 6-C;

1.4 – deverão ministrar aulas práticas aos seus alunos, com uma carga horária não inferior a vinte horas para os alunos de veleiro e arrais amador, e duas horas para os de motonauta. Serão consideradas válidas para contagem de carga horária o embarque dos alunos em veleiros quando em competição, com exceção do candidato a motonauta, que deverá cumprir sua carga horária mínima em moto-aquática;

1.5 – os candidatos deverão ser associados, ou dependente de associado, do clube comprovadamente há mais de um ano;

1.6 – o limite máximo para a concessão dessas habilitações será de duzentos por ano; e

1.7 – o clube deverá encaminhar à CP, DL ou AG a relação dos aprovados, contendo o nome completo do candidato, o número de seu RG e CPF, RG e CPF dos seus pais, data de admissão no clube náutico se associado ou de admissão dos pais, se dependente. Essa relação deverá ser assinada pelo Comodoro, se responsabilizando pelas informações contidas no documento, anexando cópia da ata que o elegeu.

2) Escoteiros do Mar – os Órgãos de Coordenação Regional da Modalidade do Mar da Região Escoteira da União dos Escoteiros do Brasil, que estiverem autorizados pela Coordenação Nacional dos Escoteiros do Mar, poderão realizar exames para escotistas filiados a grupo escoteiro do mar, nas categorias de Veleiro e Arrais-Amador, devendo os programas atender ao contido nos Anexos 5-A e 5-B destas Normas. Esta autorização deverá ser solicitada pelo Órgão interessado à DPC, por intermédio das CP, DL ou AG.

Sobre o Autor:

Julio Cesar

Julio Cesar

Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)

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