Regulamento do Tráfego Marítimo: R-LESTA, PART. 4

Seção II – Das Infrações imputáveis aos Autores 

Materiais e das Penalidades

Art. 11 – Conduzir embarcação ou contratar tripulante sem habilitação para operá-la.

Art. 12 – Infrações relativas à documentação de habilitação ou ao controle de saúde :

I – não possuir a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde;

II – não portar a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde;

III – portar a documentação relativa à habilitação ou ao controle de saúde desatualizada.

Art. 13º – Infrações relativas ao Cartão de Tripulação de Segurança :

I – não possuir o Cartão de Tripulação de Segurança;

II – não portar o Cartão de Tripulação de Segurança;

III – não dispor a bordo de todos os tripulantes exigidos conforme o Cartão de Tripulação de Segurança.

Art. 14º – Infrações relativas ao Rol de Equipagem ou Rol Portuário :

I – não possuir o Rol de Equipagem ou Rol Portuário;

II – possuir Rol de Equipagem ou Rol Portuário em desacordo com o Cartão de Tripulação de Segurança;

III – não portar o Rol de Equipagem ou Rol Portuário.

Art. 15º – Infrações relativas à dotação de itens e equipamento de bordo:

I – apresentar-se sem a dotação regulamentar;

II – apresentar-se com a dotação incompleta;

III – apresentar-se com o item ou equipamento da dotação inoperante, em mal estado ou com prazo de validade vencido.

Art. 16º – Infrações relativa ao registro e inscrição das embarcações :

I – deixar de inscrever ou de registrar a embarcação;

II – não portar o documento de registro ou de inscrição da embarcação

Art. 17º – Infrações relativas à identificação visual da embarcação e demais marcações no casco :

I – efetuar as marcas de borda livre em desacordo com as especificações do respectivo certificado;

II – deixar de marcar no casco as marcas de borda livre;

III – deixar de marcar no casco o nome da embarcação e o porto de inscrição;

IV – deixar de efetuar outras marcações previstas.

Art. 18º – Infrações relativas `as características das embarcações :

I – efetuar alterações ou modificações nas características da embarcação em desacordo com as normas;

II – operar helipontos em desacordo com as normas.

Sobre o Autor:

Julio Cesar

Julio Cesar

Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)

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