REGULAMENTO ÚNICO DE BALIZAMENTO PARA A HIDROVIA PARAGUAI-PARANÁ / Parte 1
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No caso da Hidrovia Paraguai-Paraná, a sinalização náutica complementar estabelecida no Artigo 0315, não se aplica ao balizamento especial existente a jusante da Barragem de Itaipu, que foi aprovado pelo “Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai -Paraná” e cujas regras são as constantes do Anexo “E” a estas Normas.
Art. 1º. Os países signatários adotarão o sistema IALA (Região B) adaptado à navegação fluvial ou o sistema de sinalização de “AÇÕES A EMPREENDER” ou ambos em forma indistinta, segundo as características particulares dos diferentes trechos de hidrovia. Nos trechos em que for utilizado o sistema de “AÇÕES A EMPREENDER”, o mesmo será de acordo com o especificado nos artigos seguintes e apresentado nos anexos I e II a este Regulamento.
Art. 2º. Entende-se por margem ESQUERDA a margem situada do lado ESQUERDO em relação à direção de MONTANTE para JUSANTE (DESCENDO O RIO DA NASCENTE PARA A FOZ).
Art. 3º. Entende-se por margem DIREITA a margem situada do lado DIREITO em relação à direção de MONTANTE para JUSANTE (DESCENDO O RIO DA NASCENTE PARA A FOZ).

Art. 4º. Os sinais visuais cegos fixos, indicadores de MUDANÇA DE MARGEM, quando situados na margem ESQUERDA, devem exibir o símbolo “X”, confeccionado com material refletor de cor ENCARNADA, sobre um painel losangular pintado de Branco.

Art. 5º. Os sinais visuais cegos fixos, indicadores de MUDANÇA DE MARGEM, quando situados na margem DIREITA, devem exibir o símbolo “X”, confeccionado com material refletor de cor VERDE, sobre um painel losangular pintado de Branco.

Art. 6º. Os sinais visuais cegos fixos, indicadores de canal JUNTO À MARGEM, quando situados na margem ESQUERDA, devem exibir o símbolo “ ”, confeccionado com material refletor de cor ENCARNADA, sobre um painel triangular pintado de Branco.

Art. 7º. Os sinais visuais cegos fixos, indicadores de canal JUNTO À MARGEM, quando situados na margem DIREITA, devem exibir o símbolo “ ”, confeccionado com material refletor de cor VERDE, sobre um painel quadrangular pintado de Branco.

Art. 8º. Os sinais visuais cegos fixos, indicadores de canal A MEIO DO RIO, quando situados na margem ESQUERDA, devem exibir o símbolo “H”, confeccionado com material refletor de cor ENCARNADA, sobre um painel triangular
pintado de Branco.

Sobre o Autor:

Julio Cesar
Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)
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