Embarcações engajadas em operação submarina ou de dragagem com capacidade de manobra restrita e com existencia de obstrução

  • Luzes de embarcações com capacidade de manobra restrita.
  • 2 Luzes Circulares Encarnadas ou a Marca de 2 Esferas no Bordo onde se encontra a obstrução.
  • 2 Luzes Circulares Verdes ou a Marca compostas cada uma de 2 Cones unidos pelas bases para indicar o bordo pelo qual outra embarcação poderá passar.
  • Com seguimento usar Luzes de Bordos e Luz de Alcançado.
  • Quando fundeada não deve exibir as Luzes de fundeio.

Observação:

  • Embarcações com menos de 7 metros não são obrigadas a exibir tais Luzes.
  • Sempre que o porte de uma embarcação engajada em operações submarinas tornar impraticável o usa das Luzes e Marcas, usar uma réplica da Bandeira “A” colocada à altura mínima de 1 metro visível em todos os setores.

Embarcações engajadas em operações de varredura de minas

– Usar as Luzes previstas para embarcações de propulsão mecânica em movimento e mais:

– 3 Luzes Circulares Verdes sendo uma no tope do Mastro de vante e as outras nos lais da Verga do mesmo Mastro

Marca: 3 Esferas, uma no tope e as outra nos lais da verga do mesmo Mastro

Observação:

Nenhuma embarcação deve se aproximar a menos de 1000 metros de popa ou de 500 metros dos bordos de um varredor exibindo Luzes e/ou Marcas.

Importante:

Não CONFUNDIR os sinais de embarcações SEM GOVERNO ou COM CAPACIDADE DE MANOBRA RESTRITA com sinais de EMBARCAÇÕES EM PERIGO. As primeira NÃO necessitam de auxílio.

* O conteúdo deste post é de autoria e responsabilidade do autor. O Blog Pesca de Oceano não se responsabiliza pelo seu conteúdo.