Embarcações engajadas em operação submarina ou de dragagem com capacidade de manobra restrita e com existencia de obstrução

- Luzes de embarcações com capacidade de manobra restrita.
- 2 Luzes Circulares Encarnadas ou a Marca de 2 Esferas no Bordo onde se encontra a obstrução.
- 2 Luzes Circulares Verdes ou a Marca compostas cada uma de 2 Cones unidos pelas bases para indicar o bordo pelo qual outra embarcação poderá passar.
- Com seguimento usar Luzes de Bordos e Luz de Alcançado.
- Quando fundeada não deve exibir as Luzes de fundeio.
Observação:
- Embarcações com menos de 7 metros não são obrigadas a exibir tais Luzes.
- Sempre que o porte de uma embarcação engajada em operações submarinas tornar impraticável o usa das Luzes e Marcas, usar uma réplica da Bandeira “A” colocada à altura mínima de 1 metro visível em todos os setores.
Embarcações engajadas em operações de varredura de minas
– Usar as Luzes previstas para embarcações de propulsão mecânica em movimento e mais:
– 3 Luzes Circulares Verdes sendo uma no tope do Mastro de vante e as outras nos lais da Verga do mesmo Mastro
Marca: 3 Esferas, uma no tope e as outra nos lais da verga do mesmo Mastro
Observação:
Nenhuma embarcação deve se aproximar a menos de 1000 metros de popa ou de 500 metros dos bordos de um varredor exibindo Luzes e/ou Marcas.
Importante:
Não CONFUNDIR os sinais de embarcações SEM GOVERNO ou COM CAPACIDADE DE MANOBRA RESTRITA com sinais de EMBARCAÇÕES EM PERIGO. As primeira NÃO necessitam de auxílio.




