NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 9

d) Realização de exames aplicados pelas CP, DL e AG em clubes náuticos, marinas e outros locais.

As CP/DL/AG poderão promover os exames em Clubes Náuticos e Marinas, regularmente cadastrados, nas sedes de cursos náuticos, desde que comprovem ser este seu objeto social e possuam instalações adequadas, e ainda, nas localidades onde, a critério das CP/DL/AG, seja julgado conveniente, como por exemplo, em escolas públicas ou privadas e próprios Federais, Estaduais ou Municipais. A realização dessa prova está condicionada a que ela seja aberta a todos os interessados, independente de qualquer vínculo com a entidade que a estiver sediando.

e) Mudança de Categoria de Veleiro para Arrais Amador: Deverão ser cumpridos os procedimentos previstos para a habilitação de Arrais-Amador.

f) Considerações Gerais

1) A idade mínima para prestação de exame para as categorias de amadores será:

– 8 (oito) anos para Veleiros, sob a responsabilidade do pai, tutor ou responsável legal; e

– 18 (dezoito) anos para Motonauta, Arrais-Amador, Mestre-Amador ou Capitão-Amador.

Caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais pelos menores habilitados na categoria de Veleiro, toda e qualquer responsabilidade administrativa ou civil pelas conseqüências do uso de embarcações pelos menores de idade, bem como pelo não cumprimento das normas em vigor.

2) Será aceita a habilitação do estrangeiro, emitida pela Autoridade Marítima do país de origem. O estrangeiro que desejar ser habilitado como amador deverá cumprir o estabelecido neste item.

3) Após a conclusão do exame de habilitação, deverá ser elaborada pelo titular da OM uma Ordem de Serviço constando o resultado do exame.

4) Os aquaviários e os militares da MB observarão o disposto no item 0503 alínea c).

5) Poderá a DPC autorizar empresas especializadas em locação de embarcações, devidamente regularizadas perante os órgãos competentes e que possuam no seu objetivo social tal atividade, conceder habitação provisória exclusivamente para estrangeiros não residentes no Brasil, com validade máxima de 45 dias, mormente àqueles em que seu país de origem não exista nem seja exigido habilitação para amadores. A empresa deverá realizar avaliação do candidato, através de provas teórica e prática, que comprovem os conhecimentos necessários para a navegação pretendida.

0505 – DISPENSA DA HABILITAÇÃO

O condutor de dispositivo flutuante, e outras embarcações miúdas sem propulsão, utilizados para recreio ou prática de esporte, estão dispensados da habilitação.

Sobre o Autor:

Julio Cesar

Julio Cesar

Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)

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