A OM da jurisdição do candidato aprovado emitirá a CHA utilizando-se do SISAMA.O próprio sistema gera o número de inscrição seqüencial por OM. A Carteira de Habilitação de Amador tem …
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 6
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA NORMAM 03 – Parte 6
No post anterior falamos: Normas da autoridade marítima Norman 03 – Parte 5
0414 – DOTAÇÃO DE COLETES SALVA-VIDAS
A dotação de coletes deverá ser, pelo menos, igual ao número total de pessoas a bordo, devendo haver coletes de tamanho pequeno para as crianças, observadas as seguintes Classes:
Embarcações empregadas na Navegação Oceânica
– deverão dispor de coletes salva-vidas Classe I (SOLAS);
Embarcações empregadas na Navegação Costeira
– deverão dispor de coletes salva-vidas Classe II;
Embarcações empregadas na Navegação Interior
– as embarcações de médio porte deverão dispor de coletes salva-vidas classe V e as de grande porte ou iates de coletes salva-vidas Classe III;
Embarcações Miúdas
– deverão dispor de coletes salva-vidas Classe V;
Os coletes salva-vidas deverão ser estivados de modo a serem prontamente acessíveis e sua localização deverá ser claramente indicada.
Os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC.

0420 – PUBLICAÇÕES
As embarcações de esporte e recreio, exceto as miúdas, deverão dotar cartas náuticas relativas às regiões em que pretendem operar, em local acessível e apropriado.
0421 – QUADROS
As embarcações deverão dotar quadros em local de fácil visualização, e as que não dispuserem de espaço físico suficiente poderão mantê-los arquivados ou guardados em local de fácil acesso ou reproduzi-los em tamanho reduzido, que permita a rápida consulta:
a) Embarcações de Grande Porte, ou Iates, deverão dotar em local de fácil visualização, os quadros abaixo:
1) Regras de Governo e Navegação;
2) Tabela de Sinais de Salvamento;
3) Balizamento;
4) Primeiros Socorros;
5) Respiração Artificial;
6) Sinais Sonoros e Luminosos;
7) Luzes e Marcas;
b) Embarcações de Médio Porte – estão dispensadas de manter a bordo os quadros dos itens 4), 5), 6) e 7) .
c) Embarcações Miúdas – As embarcações miúdas estão dispensadas de possuir quadros.
0425 – OUTROS DOCUMENTOS
Todas as embarcações deverão portar, quando aplicável, os documentos listados abaixo:
a) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) ou Título de Inscrição de Embarcação (TIE); e
b) Bilhete de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações e sua Carga (DPEM).
Sobre o Autor:

Julio Cesar
Atuando na área náutica desde 1984 com vasta experiência em vários setores. Participou de comissão de regatas de todas as classes, inclusive regatas internacionais e Match Race. Foi mestre em equipes campeãs de pesca submarina, resgate em alto mar além de trabalhar na área comercial, entregas técnicas de grandes marcas, assessoria na compra e venda, treinamento de tripulação de grande porte. É capitão desde 2009 oferecendo cursos de rádio operador, aulas teóricas e práticas de navegação credenciado no Delareis. Hoje, proprietário da tradicional escola de cursos náuticos Galápagos oferecendo cursos teóricos e práticos para habilitações com média de 95% de aprovação de seus alunos e um dos melhores professores do ramo. Capitão Julio Cesar (Nº do certificado : 001/2014 – DELAREIS)
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