MUITA ATENÇÃO PARA A NOVA PORTARIA DE PESCA!!!

MUITA ATENÇÃO PARA A NOVA PORTARIA DE PESCA!!!

Portaria do MMA 445/2014
Permissão Pesca Amadora

Pescadores, é muito importante tomar conhecimento da legislação em vigor sobre a pesca em nosso país, no último mês vlicença-pescaoltou a validada da polêmica portaria MMA 445 de 2014, nela vigora a nova lista de proibições de captura na fauna marinha
brasileira. Abaixo segue uma matéria sobre o assunto e na sequência a lista dos espécimes comumente capturados na pesca costeira e oceânica. utilizando os nomes populares:

– Marlin Azul  – Marlin Branco  – Mero – Chene Polveiro – Cherne Negro ou Queimado
– Cherne Verdadeiro ou Bolinha – Badejo Quadrado ou Sirigado – Badejo Amarelo (boca amarelo/branco)
– Caranha Verdadeira –  Garoupa Verdadeira – Garoupa São Tomé  – Miraguáia ou Piraúna
– Todos os tipos de Cações e Tubarões com exceção do MAKO ou Anequim
– Todas as arraias inclusive a Raia Viola ou Cação Viola.

– Na listagem foram publicadas espécimes utilizando apenas os nome científico o que dificulta muito a sua identificação popular, é importante pesquisar e se atualizar sempre.

Também é muito importante lembrar que todos necessitam de licença de pesca amadora válida para qualquer atividade nesse sentido, precisando muito observar as quantidades limite de captura, a  Instrução Normativa, que regulamenta a pesca amadora e mantém as atuais cotas de captura: 10 kg mais um exemplar por pescador em águas continentais e estuarinas (lagos e rios) e de 15 kg mais um exemplar em águas marinhas.

A nova legislação foi assinada pelo ministro da Pesca, Marcelo Crivella, e a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, classifica a atividade quanto aos peixes pescados por amadores como não comercial, sendo expressamente proibida a sua venda. A intrução inicia o  caminho para regulamentar barqueiros e guias de pesca de lazer como atividade econômica.

Os equipamentos/material permitidos o uso aos pescadores amadores são: linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta; bomba de sucção manual para captura de iscas; ou puçá-de-siri. Bicheiras e puçás para ajudar no embarque do peixe também são permitidos. O uso de redes e tarrafas por amadores continua proibido em qualquer situação.

Os torneios de pesca também só podem ser realizados com autorização do MPA e sob a responsabilidade de pessoas jurídicas.

Confira a íntegra da Instrução Normativa da pesca amadora:

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL No- 9, DE
13 DE JUNHO DE 2012

Estabelece Normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo o território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do §6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 3° da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no art. 5º do Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, bem como o que consta do Processo MPA nº 00350.004741/2011-51, resolvem:

CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES

Art. 1° Estabelecer normas gerais para o exercício da pesca amadora ou esportiva em todo território nacional. Art. 2º Entende-se por pesca amadora e/ou esportiva a atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com os equipamentos ou petrechos previstos nesta Instrução Normativa, tendo por finalidade o lazer ou esporte.
§ 1º A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.
§ 2º O produto da pesca amadora pode ser utilizado com fins de consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos para a atividade.
§ 3º As atividades relacionadas à pesca amadora ou esportiva podem ter finalidade econômica, excetuando-se a comercialização do produto obtido por meio da pesca.
§4º A organização formal do esporte da pesca obedecerá ao disposto na Lei nº9.615 de 24 de março de 1998 e demais normas pertinentes.

Art. 3º Entende-se por pescador amador a pessoa física, brasileira ou estrangeira que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos.
§ 1º Pescador amador embarcado é aquele que faz uso de embarcação de esporte e/ou recreio para suporte à pesca.
§2º Pescador amador desembarcado é aquele que não faz uso de embarcação para suporte à pesca.

Art. 4º Entende-se como competição de pesca amadora ou esportiva toda atividade praticada segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e regras de prática desportiva, devidamente autorizada pelo MPA.
Parágrafo único. As competições de pesca amadora somente poderão ser organizadas por pessoas jurídicas.

CAPÍTULO II
DOS PETRECHOS DE PESCA

Art. 5º Os petrechos de pesca permitidos ao pescador amador são:
I – linha de mão;
II – caniço simples;
III – caniço com molinete ou carretilha;
IV – espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e
qualquer tipo de seta;
V – bomba de sucção manual para captura de iscas; ou
VI – puçá-de-siri.

  • 1º Fica permitido o uso de equipamentos de suporte ao pescador para contenção do peixe, tais como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados para pescar.
    §2º Fica permitido o uso de puçás ou peneiras de no máximo 50 centímetros em sua região mais larga para a captura de espécies com finalidade ornamental ou de aquariofilia.
    §3º É vedado o uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador amador durante a pesca.
    §4º As embarcações que apoiam a pesca ou competições de pesca amadora não poderão portar qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima.CAPÍTULO III
    DOS LIMITES DE CAPTURA

Art. 6° O limite de captura e transporte de espécies com finalidade de consumo próprio por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais e estuarinas, e 15 kg (quinze quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas marinhas, observando-se as demais normas que estabelecem tamanhos mínimos de captura e listas de espécies proibidas.
Parágrafo único. Limites de captura e transporte mais restritivos do que os estabelecidos no caput deste artigo poderão ser definidos pelas autoridades competentes em normas específicas.

Art. 7º O limite de captura e transporte de espécies com finalidade ornamental e de aquariofilia por pescador amador é de 10 indivíduos para peixes de águas continentais e 5 indivíduos por pescador, para peixes de águas marinhas, observando-se as espécies permitidas e restrições definidas em normas específicas.

Parágrafo único. Fica proibida a utilização de espécies aquáticas de uso permitido para fins ornamentais e de aquariofilia como isca, conforme estabelecem as normas específicas de explotação para tais fins.

Art. 8º Fica proibido ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.

Art. 9º Fica proibido o transporte de exemplares vivos de peixes capturados pela pesca amadora, excetuando-se aqueles com finalidade ornamental para aquariofilia ou para uso como isca viva.
Parágrafo único. Nos casos das competições de pesca amadora em que se pratica o pesque e solte, não se aplica a proibição de que trata o caput para o transporte de peixes vivos entre o local de captura e o local de aferição.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 10 O pescador profissional, quando participar ou prestar serviços à pesca amadora, deverá respeitar as normas vigentes para o exercício dessa.
Art. 11 Deverão ser respeitadas ainda as outras normas que regulamentam a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, que disponham sobre:

I – os regimes de acesso;
II – a captura total permissível;
III – o esforço de pesca sustentável;
IV – os períodos de defeso;
V – as temporadas de pesca;
VI – os tamanhos de captura;
VII – as áreas interditadas ou de reservas;
VIII – as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo;
IX – a capacidade de suporte dos ambientes;
X – as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade; ou
XI – a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de
estoques.

Parágrafo único. O ordenamento pesqueiro com foco na pesca amadora deverá considerar as informações referentes ao tamanho máximo de captura das espécies e ao pesque e solte, priorizando as pesquisas que permitam estabelecer os tamanhos máximos de captura das principais espécies capturadas pela pesca amadora ou esportiva.

Art. 12 Nas competições de pesca amadora destinadas à captura de atuns e afins é obrigatória a apresentação ao Ministério da Pesca e Aquicultura, de mapa de bordo de todas as embarcações participantes do evento, conforme modelo contido no Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento.

Parágrafo único. O preenchimento e entrega do mapa de bordo é de responsabilidade do comandante da embarcação participante e do organizador ou responsável pela competição.

Art. 13 Para fins de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF e de fornecimento de subsídios ao ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, o Ministérios da Pesca e Aquicultura repassará ao Ministério do Meio Ambiente as informações do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP referentes às categorias de pescador amador, organizador de competições de pesca amadora e embarcação de esporte e recreio utilizada na pesca amadora, assim como as informações do relatório técnico e dos mapas de bordo previstas no artigo 12 dessa Instrução Normativa Interministerial.

Art. 14 O pescador amador em atividade de pesca ou transportando o produto da pescaria deve portar documento de identificação pessoal e a licença de pesca amadora, excetuando-se os casos de dispensa previstos em Lei, sem prejuízo das normas estabelecidas por Estados e Distrito Federal.

Art. 15 Aos infratores da presente Instrução Normativa Interministerial serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais normas pertinentes.

Art. 16 Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação
Listagem completa da portaria MMA 445/2014
http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/174D441A/AP_Lista_CONAMA.pdf

* O conteúdo deste post é de autoria e responsabilidade do autor. O Blog Pesca de Oceano não se responsabiliza pelo seu conteúdo.

Grampos e DESTORCEDORES Parte 2

Grampos e DESTORCEDORES Parte 2

Grampos e Destorcedores Parte 2

Para se escolher qual tipo e tamanho de grampo usar, como falamos no post anterior, deve-se sempre começar no equilíbrio do equipamento para se buscar sempre a melhor performance, lembrando que não adianta colocarmos um grampo de 50lb de resisistência, onde a linha principal é 30lb, o leader 200lb segurando uma parada de isca com 150lb.

Exemplificando e segurança : Se o peixe for grande e quem estiver trabalhando o peixe no leader(wireman) fizer pressão demais, o ponto fraco será o grampo , que quebrará, o peixe irá escapar com a isca ou pior a isca solta, gerando um o risco do grampo voltar com grande pressão atingindo quem está puxando ou qualquer outro no barco, podendo causar um sério ferimento se atingida a face(sempre utilizem óculos na pesca de arremesso ou corrico).

Vale a pena lembrar que durante a pescaria tudo é moldável, podendo variar qual o tamanho de grampo com distorcedor a utilizar, considerando-se as condições de mar e vento, como também o tamanho e/ou o tipo de isca a ser usada,.

Os melhores grampos com distorcedores para se utilizar na pescaria oceânica de corrico são os que possuem o sistema de distorção com esferas(bilhas), a marca mais famosa é a Sampo(americana), mas existem hoje vários tipos e modelos de boa qualidade e eficiência, a diferença está na durabilidade, principalemnte com relação a resistência a oxidação. As cores também podem influênciar, geralmente encontramos nas cores prateados(cromados ou inox), pretos e oxidado escuro, a diferença é que os escuros podem proteger de eventuais e indesejados ataque de peixes com dentes(Barracudas e cavalas) nessa região, porque poem e/ou cortam a linha.

Boas pescarias e até a próxima !

 

SOBRE O AUTOR

Marcelo De Agostini

Marcelo de Agostini, natural do Rio de Janeiro pratica regularmente as atividades de pesca e caça submarina desde que tinha seis anos de idade, já pescou em todas as modalidades de pesca em água salgada. Faz pesca embarcada como comandante desde os seus quinze anos, quando pescava nas lagoas de Maricá/RJ e depois mar aberto. Participou de equipes em inúmeros torneios de diversas modalidades (Pesca Oceânica, Pesca Costeira de Fundo, Pesca em Baía), com dezenas de vitórias e vários pódios nessas competições. Participou de quatro edições do IGFA Offshore World Championship no México. Pratica pesca costeira, oceânica, noturna, de baía, de lagoas e de costões utilizando diversos equipamentos, técnicas e estratégias para cada tipo, local ou espécime alvo.

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Grampos e Destorcedores Parte 1

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Os “snaps” e “swivels” ou grampos com destorcedores são acessórios muito importantes em todos os tipos e modadlidades de pesca, sua correta utilização faz toda a diferença no desempenho da isca, parada, cambão, chumbada, etc … O principal efeito é a conservação da linha principal (mãe), prevenindo as repetidas torções que criam enroscos, cabeleiras que enfraquecem e desgastam a linha principalmente as linhas monofilamento, estabelecendo um balanceamento do que estiver preso a ele, aumentando considerávelmente sua eficiência.

Hoje falaremos da importância do seu emprego na pesca de corrico e arremesso, onde tem o papel fundamental de pronto emprego e proporcionar estabilidade na navegação das iscas, evitando pulos, enroscos, aumentando a eficiência. Para isso é necessário que antes do modelo do equipamento ser escolhido, se faça uma avaliação, considerando a libragem do “leader”(revejam posts anteriores), o tipo e tamanho da isca a ser utilizado, porque a eficiência se dará pelo equilíbrio dessa
composição, porque não adianta um “leader” super forte com um grampo leve, e isca pesada, e vice versa. Os detalhes na pesca fazer grande diferenças, acredite e observe sempre. O tamanho do grampo com destorcedor se mal dimensionado atrapalha o nado e o consequente Grampos e Distorcedoresdesempenho da isca, principalmente quanto utilizados plugs tipo “rapalas”.

Muitas vezes na pescaria com multifilamento , principalmente para pesca arremesso de pequenas e médias distâncias(spining) e  de acordo com a preferência de cada pescador, só é utilizado um grampo simples, geralmente somente para o pronto emprego(engate rápido), outros pescadores preferem atar nós diretamente nas iscas.

No próximo postagen continuarei a falar mais sobre os Grampos e Destorcedores, até lá !

SOBRE O AUTOR

Marcelo De Agostini

Marcelo de Agostini, natural do Rio de Janeiro pratica regularmente as atividades de pesca e caça submarina desde que tinha seis anos de idade, já pescou em todas as modalidades de pesca em água salgada. Faz pesca embarcada como comandante desde os seus quinze anos, quando pescava nas lagoas de Maricá/RJ e depois mar aberto. Participou de equipes em inúmeros torneios de diversas modalidades (Pesca Oceânica, Pesca Costeira de Fundo, Pesca em Baía), com dezenas de vitórias e vários pódios nessas competições. Participou de quatro edições do IGFA Offshore World Championship no México. Pratica pesca costeira, oceânica, noturna, de baía, de lagoas e de costões utilizando diversos equipamentos, técnicas e estratégias para cada tipo, local ou espécime alvo.

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Nesta postagem encaramos o tema TEASER, por enquanto, já que nos posts anteriores falamos sobre o que há de mais relevante e objetivo sobre o assunto, agora falaremos de como usar os teasers combinando seu posicionamento durante o corrico e as iscas.

O teaser como já sabemos, é utilizado, para atrair peixes e aumentar os strikes em nossas iscas, para isso depois de escolhermos os modelos, cores e tamanhos devemos saber como posicionar na esteria do corrico para ser eficiente.

Geralmente é usado preso na popa na linhados bordos, onde prendemos o cabo nos cunhos , pode ser usado desde um acessório ou amarrado de iscas até 4, dependendo do tamanho das embarcações, a configuração mais comum são um TEASER amarrado em cada bordo, considerando que a primeira isca deverá estar a uma distäncia mínima de 3 metro da popa da embarcação como nos explos abaixo :

Espero que tenham gostado dos post e qualquer dúvida é só entrar em contato, até a próxima!

SOBRE O AUTOR

Eduardo Granda

Apaixonado por mar e aventuras, é proprietário do Estaleiro Victory Yachts, participou do desenvolvimento de todos os projetos dos modelos da Victory, caçador submarino e pescador de linha desde os 12 anos de idade, competiu na caça submarina dos 15 aos 23 anos, pelo ICAR, Iate Clube de Angra do Reis, Capitão Amador, possui mais de 80.000 milhas navegadas. Especialista em aparelhos eletrônicos, instalação, navegação de oceano e processos de fabricação de lanchas com compósitos de alta tecnologia e processos de infusão à vácuo.

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Na hora da compra do itens para montagem do seu teaser, é importante ser levado em consideração como :

– Cores e tamanhos das iscas e acessórios

– Distäncias entre as iscas e itens de montagem

– Espessura da linha para montagem(minima 1,40mm)e espessura do cabo de trabalho

As cores mais usadas são as Verde com amarelo, Rosa shock, Roxo com preto, Azul com Branco, Arco-Íris, etc …Todas com o máximo de brilho possível.

Os tamanhos das iscas são geralmente proporcionais ao do peixe que se tem como alvo,( 4”,6”,9”12” polegadas), a quantidade por teaser também deve se limitar entre 6 a 10 iscas a uma distancia não maior que 60 cm entre as mesmas, para não se ter um equipamento longo demais que se torna um problema na hora de soltar e colher rapidamente. Na frente das iscas, emendas e aonde mais for possível coloque distorcedores, que irão ajudar no trabalho das iscas como no aumento da vida útil do equipamento.

Na próxima postagem terminaremos com os Teasers falando sobre uso …..Até lá !!!!!

SOBRE O AUTOR

Eduardo Granda

Apaixonado por mar e aventuras, é proprietário do Estaleiro Victory Yachts, participou do desenvolvimento de todos os projetos dos modelos da Victory, caçador submarino e pescador de linha desde os 12 anos de idade, competiu na caça submarina dos 15 aos 23 anos, pelo ICAR, Iate Clube de Angra do Reis, Capitão Amador, possui mais de 80.000 milhas navegadas. Especialista em aparelhos eletrônicos, instalação, navegação de oceano e processos de fabricação de lanchas com compósitos de alta tecnologia e processos de infusão à vácuo.

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